O RH não perde o controle de uma vez. Ele perde numa sexta, às 17h40.
Férias vencidas, ASO fora do prazo, documento que ninguém encontra. O descontrole do RH não chega de repente. Ele se acumula em silêncio até virar dobra, multa e processo. Entenda o ciclo e saiba como quebrar.
São 17h40 de uma sexta e o telefone toca. É o advogado da empresa. Ele precisa de três coisas: o exame admissional de um colaborador desligado em março, o comprovante de entrega dos EPIs e o aviso de férias assinado em 2023.
Você tem quinze minutos antes que o escritório esvazie.
E tem, em algum lugar, uma pasta AZ que já sobreviveu a duas mudanças de sala, uma planilha chamada controle_ferias_v7_final_ok.xlsx e um grupo de mensagens onde alguém, um dia, mandou a foto de um documento assinado. A foto está tremida. O nome do arquivo é uma sequência de números.
Se a cena é familiar, guarde isto: o problema não é você.
O descontrole não chega. Ele se acumula.
Nenhum RH acorda um dia e descobre que perdeu o controle. Não é assim que funciona.
O que acontece é silencioso. Um exame periódico vence e ninguém percebe, porque a data mora na cabeça de uma pessoa, não no calendário da empresa. Um colaborador entra em julho e as férias dele passam a existir só como uma linha numa planilha que abre quando alguém pede folga. Um contrato é assinado, digitalizado e salvo numa pasta chamada Documentos novos, dentro de outra chamada Documentos, num computador que será formatado no ano que vem.
Cada evento é pequeno. Nenhum dispara alarme. Somados, todos viram a ligação das 17h40.
A conta vem depois. E vem com juros.
Comece pelo dinheiro, porque é onde o descontrole aparece primeiro.
Férias. O artigo 134 da CLT dá à empresa doze meses para conceder e concluir as férias depois que o direito é adquirido. Venceu o prazo, o artigo 137 manda pagar a remuneração em dobro. Não existe negociação. Não existe atenuante. Não existe "a gente esqueceu". Pense numa pessoa que ganha 4.500 reais. As férias dela venceram em abril e ninguém viu até setembro. Quando forem concedidas, a folha de férias sai em dobro, com o terço constitucional dentro. E se o caso parar na Justiça, a Súmula 7 do TST manda calcular a indenização sobre a remuneração da época da reclamação, não sobre a da época do erro. Promoveu a pessoa desde então? A dívida foi promovida junto.
Exames periódicos. A NR 7 obriga a empresa a manter o PCMSO e a realizar os exames ocupacionais: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos e demissional. Cada exame gera um ASO. Exame fora da periodicidade, o famoso ASO vencido, é infração. A NR 28 é a norma que transforma essa infração em auto e em multa, graduada pelo porte da empresa e pela gravidade da infração e, em infrações individuais como os exames, aplicada por empregado em situação irregular. O vencimento passa despercebido até o dia em que deixa de passar. Ou a fiscalização do trabalho chega e pede os documentos, ou acontece um acidente e a perícia pede o histórico de saúde ocupacional. Nos dois cenários a pergunta é a mesma: cadê o documento? Não existe boa resposta para essa pergunta. Existe processo.
Documentos. O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição fixa a prescrição trabalhista em cinco anos, com até dois anos para ajuizar a ação depois do fim do contrato. Essa é a régua mínima, a dos créditos. Em doença ocupacional, o relógio só começa a correr quando o trabalhador toma ciência da lesão, o que pode acontecer muitos anos depois da exposição. E a NR 7 manda conservar os registros de saúde ocupacional por no mínimo vinte anos após o desligamento. O termo de entrega de EPI que você arquiva hoje pode ser a defesa da empresa em 2046. Pasta AZ não atravessa vinte anos. Pasta de rede sobrevive até a próxima formatação. A foto no grupo de mensagens já morreu, ela só ainda não sabe.
Desligamentos. Quando alguém sai, parte da memória da empresa sai junto. O gestor que sabia por que aquela advertência foi aplicada. A analista que lembrava qual benefício foi suspenso e em que mês. Seis meses depois, quando a notificação chega, a empresa precisa reconstruir uma história que ninguém escreveu.
Ninguém entrou em RH para conferir data de vencimento
Agora, a parte que quase nunca é dita em voz alta.
Você não escolheu essa profissão para ser guardiã de planilha. Escolheu porque gosta de gente. Porque acredita que empresa é feita de pessoas e que dá para cuidar delas sem abrir mão de fazer as coisas direito. Porque queria estar na conversa difícil, no processo seletivo que deu certo, no colaborador que cresceu.
A rotina cobra outra coisa. Cobra conferência. Cobra lembrete. Cobra que alguém, todo mês, abra vinte abas e cruze informações que já existiam, só que espalhadas.
O RH da sua empresa não é desorganizado. Ele está sozinho, fazendo na memória um trabalho que é de sistema.
O que muda quando o sistema avisa antes
Imagine a mesma empresa. Mesma equipe, mesmas sessenta pessoas.
Ana foi admitida em 3 de março. O sistema sabe, porque o cadastro dela começou ali. Ele calcula quando o direito às férias nasce e quando termina o prazo de concessão. Noventa dias antes do limite, avisa. Trinta dias antes, insiste. Em fevereiro, as férias da Ana estão programadas, o aviso está assinado e ninguém precisou lembrar de nada.
O periódico do Marcos vence em 12 de agosto. Em julho, o alerta dispara. A clínica é agendada, o ASO entra no cadastro dele, e o documento fica onde sempre deveria ter ficado: junto da pessoa, não numa pilha.
Aí chega a sexta das 17h40. O advogado liga e pede três documentos de alguém que saiu em março. Você abre o cadastro, filtra por tipo de documento e exporta.
Doze minutos. Café ainda quente.
Essa é a diferença. Não é ter uma ferramenta bonita. É parar de descobrir problemas quando eles já viraram custo.
Por que construímos o PlenoRH
O PlenoRH nasceu de uma convicção simples: o que é obrigatório não pode depender de memória.
Colaboradores, documentos, férias, afastamentos, faltas, benefícios, exames periódicos, treinamentos e desligamentos. Tudo num lugar só, amarrado à pessoa e ao prazo. O sistema calcula os períodos de férias, acompanha o vencimento de cada exame, guarda cada documento vinculado a quem pertence e avisa antes, não depois.
Não é um substituto do seu trabalho. É a devolução do seu tempo.
Quando o controle roda no automático, sobra a parte que importa. A conversa com o gestor que está perdendo o time. O plano de quem quer crescer e não sabe como. A entrevista de desligamento que vai mudar alguma coisa na empresa, se alguém tiver dez minutos para ouvir de verdade.
Comece pelo mais barato: o próximo mês
Você não precisa migrar tudo numa segunda de manhã. Precisa responder a uma pergunta, hoje:
Quantos períodos de férias da minha equipe vencem nos próximos noventa dias? E quantos exames periódicos vencem neste trimestre?
Se você não sabe a resposta, essa é a resposta.
Conheça o PlenoRH. Cadastre sua equipe e veja, em uma tela, tudo o que está prestes a vencer. Leva menos tempo do que procurar aquele documento na pasta AZ.
Fontes e base legal
- CLT, arts. 134 e 137 (período concessivo e pagamento em dobro)
- Constituição Federal, art. 7º, XVII (terço constitucional) e XXIX (prescrição)
- Súmula 7 do TST (base de cálculo da indenização de férias)
- NR 7 (PCMSO, exames ocupacionais obrigatórios e guarda dos registros de saúde por no mínimo 20 anos após o desligamento)
- NR 28 (fiscalização, autos de infração e gradação de multas)
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um profissional habilitado.
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Blog PlenoRH
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